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Magazine Luiza pagará indenização de R$ 35 mil

Por Edson Rodrigues - 11 de Junho 2012
Por atraso de poucos dias no pagamento de uma conta, a loja Base Lar Eletrodomésticos, hoje Magazine Luiza, manteve o nome de uma compradora por 4 anos no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). A consumidora entrou com um processo contra loja para retirar seu nome da lista de inadimplentes e para receber uma indenização por danos morais.

Em primeira instância, o juiz declarou o pedido da consumidora parcialmente procedente, não dando mérito ao pagamento de indenização por entender que a autora não foi fiel aos seus compromissos com a loja. Insatisfeita, a autora a autora apelou da decisão, afirmando que ao longo desses 4 anos ela tentou negociar sua dívida com a loja, porém sem nenhum sucesso. Os advogados da loja acusaram a consumidora de tentativa de enriquecimento ilícito através da indenização.

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) acolheu o apelo da consumidora e aplicou a multa por má-fé da loja, já que esta não provou ter buscado solução para o problema ao longo de todo o processo. De acordo com o voto da relatora, a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, deve ser levado em conta a diferença de poder econômico entre as partes e a proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano sofrido pela vítima. Para a desembargadora, o valor da multa serve como lição para que atos como esse não voltem a acontecer.

A decisão foi unânime.

(Fonte: Uol)

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