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Móveis de Valor pesquisa as 20 marcas TOP na opinião dos lojistas

No ano em que comemora o 18º aniversário, a revista Móveis de Valor, que já desenvolveu dezenas de projetos inéditos para o setor, aceita o desafio de pesquisar junto a lojistas e compradores de lojas, as 20 marcas de móveis TOP no mercado.

Para que o resultado expresse de fato a opinião dos lojistas, serão ouvidos mais de 300 compradores de loja. Segundo os critérios estabelecidos, quem vota leva em conta a qualidade de produtos, serviços, atendimento e assistência pós-venda. Afinal, estes são os quatro atributos mais importantes na escolha de fornecedores de móveis.

A pesquisa permite ao lojista indicar até cinco marcas de móveis, atribuindo a cada uma nota entre 5 e 10 pontos. As TOP 20 serão as que somarem o maior número de pontos na pesquisa. O resultado será apresentado na edição 187 da Móveis de Valor, que circula a partir do dia 17 de junho próximo.

Se você é lojista ou comprador de loja de móveis, pode participar da escolha das TOP 20. Basta clicar aqui e votar.

 

Veja abaixo o Regulamento da promoção

 

Regulamento do Ranking TOP 20

O presente Regulamento objetiva dar explicitude aos critérios que regem a pesquisa de opinião intitulada TOP 20 que visa identificar, por meio de questionário online e pesquisa telefônica, quando for o caso, as 20 marcas de mobiliário mais prestigiadas pelos lojistas.


Art. 1º O Ranking TOP 20 tem como principais objetivos: Reconhecer publicamente as melhores marcas de mobiliário nacional; permitir aos lojistas e/ou compradores de lojas ranquear até 5 fornecedores a partir dos critérios de qualidade;


Art. 2º Os critérios considerados pelo Ranking TOP 20 são: Qualidade de produtos, serviços, atendimento e assistência pós-venda;


Art. 3º Poderão participar da formação do Ranking TOP 20, através de voto, todas as lojas que comercializem móveis localizadas em território brasileiro;


Art. 4º Terão direito a voto o proprietário e/ou o comprador da loja, o que significa que poderá haver apenas dois (02) votos por loja, observando-se que no caso de haver mais lojas do grupo (rede), serão contabilizados apenas os primeiros dois votos que foram lançados e chegarem ao nosso sistema (quiz);


Parágrafo único – Serão desconsiderados os votos que não puderem ser identificados com segurança como sendo de lojistas, de acordo com os critérios indicados acima;


Art. 5º Cada proprietário e/ou comprador de loja poderá indicar até cinco (05) marcas, atribuindo a cada uma delas pontuação entre 5 e 10;


Art. 6º Para formação do Ranking TOP 20 serão consideradas as 20 marcas com maior pontuação, independentemente do número de indicações. Prevalece sempre o total de pontos obtidos na pesquisa;


Art. 7º Em caráter excepcional, caso o número de lojas com pontuação equivalente supere 20, ficará a organização do Ranking TOP 20 autorizada a ampliar o número de marcas reconhecidas, sempre na casa de dez (10);


Art. 8º Todas as marcas de mobiliário brasileiras estão aptas a serem votadas, bem como permite-se que promovam o Ranking TOP 20 entre seus representantes comerciais, estimulando lojistas a apoiá-las para obtenção de indicações;


Art. 9º O formulário da pesquisa e o presente Regulamento encontram-se disponíveis no site www.moveisdevalor.com.br/portal/top-20, permanecendo a disposição dos interessados até o final da promoção;


Art. 10º O prazo para votação se iniciou no dia 25 de abril de 2019 e se encerrará, impreterivelmente, às 24 horas do dia 10 de junho de 2019;


Art. 10º O resultado da pesquisa será anunciado na edição nº 187 da revista MOVEIS DE VALOR, que circulará a partir de 17 de junho de 2019;


Art. 11º Todos os votos válidos, a partir do preenchimento de questionário, serão armazenados pela organização do Ranking TOP 20 e poderão ser consultados por empresas indicadas ou lojas participantes da votação;


Art. 12º O resultado será reconhecido como a opinião verdadeira dos clientes das marcas vencedores, não sendo objeto de contestação por quem quer que seja;


Art. 13º Todas as empresas que formarem o Ranking TOP 20 terão direito de usar o selo, contendo o logotipo da promoção, em sua comunicação. Para isso devem solicitar o arquivo digital do logotipo que será fornecido com todas as informações técnicas para diversos usos;


Art. 14º Todas as marcas indicadas bem como os lojistas votantes, desde o momento em que enviar o voto à organização do Ranking TOP 20, declaram explicitamente aceitar as regras da promoção que tem como finalidade reconhecer o valor de quem leva produtos, serviços, atendimento e assistência de qualidade, facilitando a atividade de seus clientes e melhorando a imagem do mobiliário junto ao consumidor.


Art. 15º Casos omissos ao presente Regulamento serão analisados pela Organização da promoção e decididos dentro do espírito que rege esta promoção.


Curitiba, abril de 2019
A Organização

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