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Móveis Romera é condenada por danos morais

Por Edson Rodrigues - 06 de Maio 2013
Em Campo Grande (MS), uma ação por danos morais foi movida contra a Ótica Diniz e a Móveis Romera. As empresas foram condenadas a pagar R$ 5 mil reais cada uma. Foram declarados inexistentes os débitos cobrados pelas lojas em nome da autora da ação, em razão das compras terem sido feitas com os documentos extraviados dela. 
A Óticas Diniz alegou não ter culpa, já que em caso de estelionato, ela também é considerada vítima. Sustentou ainda que a autora demorou quase dois meses para registrar a ocorrência pelo extravio, o que impediu o registro de alertas no sistema SPC, que alertaria quando o criminoso tentasse realizar compras com os documentos. A Móveis Romera alegou que todos os procedimentos de segurança foram adotados e que a assinatura da nota fiscal é muito parecida com a da autora. Afirma ainda que a compra realizada foi feita antes do registro da ocorrência policial, o que leva à culpa exclusiva ou, no mínimo, concorrente da requerente.
Ao analisar os autos, o juiz julgou que “houve falha por parte das requeridas, que deveriam ter adotado maiores cuidados em suas contratações, de modo a empregar medidas que impossibilitem possíveis engodos e erros, o que não ocorreu”. O pedido de danos morais foi julgado procedente, pois mesmo que a autora tenha demorado em comunicar o extravio de seus documentos, as requeridas são responsáveis por terem efetuado vendas para terceiros que utilizavam documentos falsos.

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