Móveis Romera paga dívida trabalhista
Por Edson Rodrigues
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19 de Agosto 2011
No seu relatório, a desembargadora Maria Cesarineide de Lima, explica que uma empresa que prossegue no desempenho das mesmas atividades da empresa anterior, permanece no mesmo local, contrata os mesmos empregados e adquire bens desta, ainda que parcialmente, passa a ser reconhecida na sucessão trabalhista, como devedora solidária.
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