Moveleiros do RJ terão regime fiscal diferenciado
Por Edson Rodrigues
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14 de Agosto 2014
O texto, por sua vez, veda o benefício às empresas que fazem parte do Simples Nacional. Mas aquelas de natureza diversa deverão desmembrar-se de forma que uma delas exerça as atividades relacionadas ao projeto em questão. Elas devem, inclusive, criar uma filial, com inscrição estadual e CNPJ próprios. Não poderão aderir ao regime fiscal especial quem estiver irregular no cadastro fiscal do estado; que tiver inscrição estadual cancelada ou suspensa em consequência de irregularidades; e quem tenha passivo ambiental pendente.
O incentivo fiscal somente poderá ser aplicado sobre a parcela do ICMS próprio devido pela empresa. Quem optar por usufruir do benefício deverá fornecer, anualmente, relatórios ao governo referentes a informações econômicas e/ou fiscais vinculadas aos períodos do recolhimento do imposto. Também deve se imprimir esforços de concentrar as compras e contratações de serviços de terceiros de empresas localizadas no estado. Perderá o direito ao regime especial que for inscrito na Dívida Ativa ou se tornar inadimplente.
Segundo o governo, 83% das empresas do setor se concentram em São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e na região Sul do país. O Estado do Rio, segundo maior mercado consumidor de móveis do Brasil, perdeu posição de destaque ao longo da última década por conta, principalmente, de práticas de políticas tributárias extremamente agressivas adotadas por aqueles estados da federação. A meta do projeto é reverter o cenário atual da indústria, que hoje é incompatível com as dimensões do mercado consumidor fluminense.
Com informações do Jornal Monitor Mercantil
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