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MP Liberdade Econômica desburocratiza atividade empresarial

Por Evelyn - 02 de Maio 2019

O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira (30) a MP da Liberdade Econômica que altera a legislação com o intuito de destravar a burocracia enfrentada por startups - empresas jovens que buscam inovação em modelos de negócio, serviços ou produtos. A norma estabelece regras gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país, de forma desburocratizada.


Trata-se de uma promessa de campanha e uma das grandes apostas do governo para catapultar o empreendedorismo no Brasil. "Estamos cumprindo com o que foi prometido, tirando o Estado do cangote das pessoas", afirmou o secretário de Desburocratização e Gestão do Ministério da Economia, Paulo Uebel em cerimônia para assinatura do texto.


O texto traz 17 pontos para que atividades de baixo risco não passem pela mão do Estado. "O trabalho é direito do cidadão, não cabe ao Estado autorizar ou não", afirmou. Por exemplo, startups não precisarão de licenças e alvarás para testar produtos ou serviços, desde que não afetem a saúde, a segurança pública, sanitária ou nacional.


Além disso, o empresário poderá arquivar digitalmente qualquer documento que hoje tem de guardar impresso. Com a equalização entre o papel físico e o digitalizado, por exemplo, comprovantes trabalhistas e tributários que precisavam ser guardados impressos por 20 anos poderão ser descartados após digitalização. Recursos gastos nessas atividades poderão ser usados em outras frentes. Só no governo federal, o custo com armazenamento de documentos é de R$ 466 milhões ao ano.


Essas medidas se juntam a outras que buscam facilitar a abertura de escritórios, por meio da dispensa de alvarás se a atividade envolver baixo risco, e simplificar regras para a entrada de pequenas e médias empresas na Bolsa. Esse último ponto pode também facilitar a vida das startups, que muitas vezes preferem abrir o capital no exterior.

 

Veja as mudanças previstas na MP:

 

1 - Liberdade de burocracia: fim da autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco.

 

2 - Liberdade de trabalhar e produzir: as empresas terão liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda, desde que não desrespeitem os direitos trabalhistas ou situações do direito privado.

 

3 - Liberdade de definir preços: podem fixar e flutuar preços, como consequência da oferta e demanda do mercado.

 

4 - Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais interpretem normas de forma distinta e tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente.

 

5 - Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.

 

6 - Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.

 

7 - Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.

 

8 - Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.

 

9 - Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.

 

10 - Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.

 

11 - Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.

 

12 - Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.

 

13 - Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.

 

14 - Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.

 

15 - Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.

 

16 - Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.

 

17 - Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.

 

Desempenho fraco

 

Uma das razões para a medida é o desempenho do País no Índice de Competitividade Global, do Fórum Econômico Mundial. No quadro geral em 2018, o Brasil ficou na posição 72 de um total de 140 países. No ranking específico de crescimento de empresas inovadoras, o Brasil ficou em 62 dentre os 140. Neste índice, Israel ocupa o primeiro lugar.

 

A proposta se insere em um dos três eixos principais da MP - tornar o Brasil um dos melhores países no mundo para a inovação. Os outros dois eixos são a desburocratização e a segurança jurídica dos investimentos.

 

CNI elogia MP

 

Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou que as medidas estão na direção correta de simplificar a atividade empresarial. "Esperamos que este seja o anúncio de um primeiro conjunto de medidas nesta direção. O ambiente de negócios no Brasil é sabidamente hostil à atividade empreendedora e são muito bem-vindas todas as ações voltadas para a simplificação", afirma o presidente da CNI em exercício, Paulo Afonso Ferreira.

 

Clique aqui para ver a apresentação da MP da Liberdade Econômica

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