Nem sempre os seguros de graça são realmente gratuitos
Ao comprar um armário na rede Casas Bahia, a autônoma Josiane Coutinho Fernandes, de 46 anos, recebeu do vendedor e do gerente da loja a informação de que teria direito a um seguro para o móvel contra incêndio, tornado, terremoto, incidência de raio, explosão, danos elétricos e roubo qualificado, de graça. Quando conferiu a fatura do cartão de crédito, porém, ela percebeu que havia desembolsado R$ 100 a mais, referentes a essa cobertura.
Casos como esse são comuns em várias redes de varejo, segundo órgãos de defesa do consumidor, mas são irregulares. E, pela lei, o consumidor prejudicado tem o direito de receber em dobro o dinheiro que pagou indevidamente.
“Eu só percebi a cobrança porque o armário veio com defeito e fui conferir a fatura do cartão e a nota fiscal do produto. O móvel custou R$ 1.013 com o frete, mas na fatura veio o valor de R$ 1.113. Depois, encontrei uma nota separada referente ao seguro. Na loja, disseram que era de graça”, contou Josiane.
A consumidora fez uma reclamação à empresa e recebeu um estorno. Porém, o valor devolvido foi de R$ 90, e não de R$ 100.
Atenção ao contrato
Advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Marchetti afirma que esse tipo de conduta da empresa é uma irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Trata-se de descumprimento de oferta e de propaganda enganosa. Além disso, o estabelecimento também não pode ofertar o seguro de forma obrigatória, porque isso configura venda casada”, explicou Marchetti.
Segundo ele, esse tipo de reclamação é recorrente, e é preciso ter um cuidado redobrado na hora da compra.
Para evitar o problema, a recomendação é que o consumidor leia atentamente o contrato, que precisa ser claro. O cliente pode solicitar que a loja acrescente ao documento informações que ele considere importantes, como o número de parcelas e o valor de cada uma.
“Antes de assinar o contrato, o consumidor precisa ler o documento e verificar o que está sendo cobrado, além de calcular se a soma das parcelas corresponde ao total anunciado. Se tiver dúvidas, pode pedir para acrescentar os valores de forma clara no contrato. Isso pode ser feito à mão mesmo, desde que seja assinado”, esclareceu Renato Santa Rita, advogado da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).
Empresa pagou estorno
Procurada, as Casas Bahia informaram repudiar “qualquer tipo de prática danosa ao consumidor e pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. Sobre o caso em questão, já foi feito o cancelamento do seguro e solicitado o estorno.”
O artigo 42 do CDC prevê que o cliente cobrado indevidamente tem o direito de receber em dobro o valor pago em excesso. Para os advogados, essa norma se aplicaria a casos como o de Josiane, mas dificilmente o pagamento dobrado é feito administrativamente pelas empresas.
“De forma administrativa, é muito difícil conseguir a restituição. Em juízo, as empresas são obrigadas a pagar de forma dobrada e até são condenadas a pagar também por danos morais” disse Santa Rita, da Proteste.
Prazo de 1 ano para queixa
O prazo para que o consumidor reclame de uma cobrança indevida relacionada a seguro é de um ano, a partir da data da compra. Para outras reclamações, o período é de cinco anos.
Para Santa Rita, práticas de propaganda enganosa e venda casada são, muitas vezes, reflexo das metas de vendas exigidas pelas empresas de seus empregados.
Considerando o relato da consumidora, o Procon-RJ entendeu que, aparentemente, ela foi enganada. Em casos como esse, o órgão sugere que, se não conseguir resolver a questão diretamente com a loja, o cliente deve entrar em contato com a entidade, para registrar uma queixa, pois trata-se de uma cobrança ilegal.
(Com informações da Agência O Globo)
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