Pix: banco pode cobrar taxa em transações feitas por empresas
Empreendedores foram surpreendidos com a cobrança, que é permitida pelo Banco Central; veja em quais bancos o serviço é gratuito ou não.
O Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, vem ganhando tração de forma contínua nos últimos meses. Embora o produto seja mais popular entre as pessoas físicas, com um volume de usuários cadastrados muito mais expressivo, o aumento em cadastros no universo de pessoas jurídicas desde novembro, quando o Pix começou a funcionar no país, também é expressivo.
Entre novembro de 2020 e abril de 2021, o número de usuários pessoas físicas cadastrados no Pix cresceu 111%, para 81,9 milhões de pessoas, enquanto os usuários pessoas jurídicas cresceu 118% no mesmo período, para 5,4 milhões, segundo os dados do BC. No total, são 87,3 milhões de usuários cadastrados no Pix no país.
Apesar desse crescimento nos dois segmentos de usuários, há uma diferença crucial entre as modalidades que vêm gerando muitas dúvidas: se para pessoas físicas o Pix é gratuito, para pessoas jurídicas é permitido que as instituições participantes cobrem taxas por transação.
Vários usuários empreendedores vêm compartilhando algumas insatisfações e questionamentos nas redes sobre a cobrança da taxa. Alguns citam taxas de até 9% por transação.
Danielle Rocha é designer de interiores e administra sua empresa de projetos e obras. Ao InfoMoney ela contou que percebeu uma taxa nas transações via Pix na última semana e afirma não ter sido avisada pelo banco.
“Eu uso o Pix no dia a dia para fazer todos os pagamentos de funcionários e fornecedores. Eu descobri na semana passada a taxa extra em todos os pagamentos porque o Sebrae-SP informou que os bancos começaram a cobrar as taxas. Eu não fui avisada. A experiência foi péssima, me senti enganada. Minha taxa vai até 9% e estou tentando negociar com a gerente do Bradesco”, explicou a empreendedora.
O InfoMoney contatou os bancos e o Banco Central para explicar como está funcionando a cobrança de taxa no Pix para pessoa jurídica. Confira abaixo as principais respostas sobre o tema:
1. As instituições financeiras podem cobrar taxas de pessoas jurídicas em transações via Pix?
Sim, a cobrança de uma taxa em transações via Pix para pessoas jurídicas já era prevista, embora não seja obrigatória. Desde a fase de testes do Pix (a partir de 5 de novembro), as instituições já estavam autorizadas a fazerem as cobranças. Porém, a maioria dos bancos iniciou a cobrança em março deste ano, após cerca de quatro meses de funcionamento do sistema.
“No caso de pessoa jurídica, a instituição detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra. É possível, ainda, a cobrança de tarifa em decorrência da contratação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos, com o objetivo de permitir que atividades complementares possam ser oferecidas especificamente às empresas”, explica o BC.
2. Há limite para essa cobrança de taxa?
Segundo o BC, não há limite. “O modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições”, diz a autoridade.
O InfoMoney questionou se não há algum tipo de recomendação de teto nessa cobrança e o BC explicou que não há número definido.
“A cobrança é de livre pactuação do mercado. O BCB tem acompanhado a formação de preços por parte das instituições e poderá intervir, se necessário. Dado o alto grau de competição no âmbito do Pix, nota-se diferentes políticas de precificação”, diz o BC em nota.
3. Os clientes precisam ser avisados da cobrança dessa taxa?
Sim, e há procedimentos definidos pelo regulamento, segundo o BC. Os valores das tarifas devem ser informados aos clientes, das seguintes formas:
- no comprovante da transação Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento;
- no extrato da conta, bem como no extrato anual consolidado de tarifas;
- no demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento, caso o valor não seja informado nos extratos ordinários; e
- em tabela de tarifas de serviços prestados no site da instituição na internet e em demais canais eletrônicos.
Assim, a recomendação para o empreendedor é confirmar se foi avisado por algum desses formatos mencionados ou se observou no site da empresa a tabela com as tarifas.
Mas o BC explicou que todo cliente pode registrar uma reclamação sobre uma instituição participante do Pix. “Após buscar os canais da própria instituição, o usuário final pode registrar uma reclamação no “fale conosco” do Banco Central, em até 45 dias corridos da ocorrência do fato objeto da reclamação. O pedido será processado por meio do Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR)”, diz a autoridade.
A recomendação do BC é de que os clientes anexem documentos e evidências no momento do cadastramento do registro de reclamação.
4. Essa cobrança é feita para pessoas jurídicas de qualquer natureza?
Cada instituição pode decidir qual tipo de empresa vai tarifar, porém o BC tem algumas recomendações de cobrança. A principal é que a taxa pode ser cobrada se uma atividade comercial for identificada.
No caso de empresários individuais (EIs) e Microempreendedor Individual (MEIs) os seguintes critérios configuram atividade comercial:
- Recebimento de recursos por QR Code Dinâmico;
- Recebimento de mais de 30 transações com Pix no mês, por conta, por meio de QR Code estático, chave Pix ou inserção manual dos dados. Neste caso, a tarifa pode ser praticada a partir da 31ª transação;
- Recebimento de transação por usuário pagador pessoa jurídica que inicia a transação por meio de QR Code estático, dinâmico ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança;
- Quando a conta for utilizada exclusivamente para fins comerciais, desde que previsto no contrato entre usuário e instituição financeira ou de pagamento detentora da conta.
No caso de outras pessoas jurídicas, isso ocorre quando:
- o usuário pagador é pessoa natural, ou seja, quando a pessoa jurídica recebe valores;
- o usuário pagador pessoa jurídica inicia a transação por meio de QR Code estático, dinâmico ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança.
5. O que dizem os principais bancos do país?
O InfoMoney contatou Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú, Inter, Nubank e Santander e pediu informações sobre como está funcionando a cobrança de taxa para pessoas jurídicas em cada caso. Até a publicação desta matéria, apenas o Banco do Brasil não enviou seu posicionamento.
Os bancos Caixa, Inter e Nubank afirmaram que não cobram tarifas de pessoas jurídicas e explicaram que não há previsão de cobrança.
A Caixa explicou que, no momento, todas as transações Pix também estão sendo oferecidas de forma gratuita para pessoas jurídicas. “Os clientes Caixa podem realizar as operações no ambiente digital da conta no Internet Banking Caixa, aplicativos e Caixa Tem. As unidades lotéricas também estão habilitadas a operar com o Pix”, disse o banco em nota.
“Atualmente, a nossa conta PJ pode ser adquirida por donos de pequenos negócios, empreendedores individuais e autônomos que sejam sócios únicos (MEI, EI e EIRELI) e tenham também a conta pessoal do Nubank”, explicou o Nubank em nota. O Inter somente ressaltou que não cobra por transações via Pix.
O Itaú explicou que cobra taxas de alguns clientes pessoas jurídicas do banco, desde que não sejam clientes do Itaú Empresas, que possuem pacotes de serviços com conta corrente, e desde que não sejam MEI.
“Atualmente, clientes Itaú Empresas [clientes PJ] que possuem pacotes de conta corrente conosco, bem como clientes MEI têm isenção de tarifas para uso do Pix. Para os demais, a tarifa varia de acordo com perfil do cliente e é adequada ao seu perfil de utilização transacional, considerando suas necessidades, intensidade de uso e relacionamento com o banco – e sendo uma opção de custo menor que das transações de pagamentos e recebimentos tradicionais [Ted e Doc]”, disse o banco em nota.
Ainda, o banco explicou que, quando a taxa existe, é cobrada da pessoa jurídica que emite um QR Code (não importa o tipo), da que estiver transferindo via Pix. O Itaú ressaltou que qualquer alteração na cobrança de tarifas será comunicada aos clientes com antecedência.
O Santander, por sua vez, explicou que empresas MEI e EI são isentas de tarifa para envio do Pix, independentemente da quantidade de transações. Mas são cobradas pelo recebimento de transações feitas via QR Code dinâmico. “Para os demais grupos de empresas, que não se enquadram no MEI e no EI, o banco iniciou a cobrança [para envios em geral e recebimento via QR Code] em março de 2021, como é permitido pelo Bacen”, disse o banco em nota.
As tarifas de envio do Pix no Santander variam de acordo com o valor da operação, tendo um valor mínimo (R$ 0,5) e máximo (r$ 10) de cobrança. “Os recebimentos do Pix podem ser tarifados de forma fixa, ou através de um percentual do valor da transação, conforme a finalidade [QRCode Estático, QRCode Dinâmico, utilizados através de API na hora de fechar a compra em lojas online, e-commerce, entre outros]. Os valores das tarifas estão disponíveis nos canais digitais do banco e também em todas as agências”, disse o banco.
Hoje, no Santander, do total de transações entre PF e PJ, o volume de transações Pix feitas por PJ correspondem a aproximadamente 15% do total. “O Santander foi proativo em toda a comunicação, que ocorreu de forma bastante antecipada. Vale destacar que a cobrança teve início no último mês de março. No entanto, desde 16 de janeiro, a Tabela de Tarifas do Santander já estava publicada. A comunicação se deu pelos canais digitais do banco, como o Internet Banking, e também foram enviados SMS aos clientes”, explicou o banco em nota.
O Bradesco ressaltou que isentou seus clientes pessoas jurídicas nos primeiros quatro meses de funcionamento do Pix. Depois, em março, passou a cobrar a tarifa apenas para transações de transferências via Pix. Em relação à taxa, “o valor é de 1,40% da transação, com valores mínimos (R$ 1,65) e máximos (R$ 9). O valor praticado pode ser negociado com cliente PJ ou o descrito na tabela de tarifas divulgada pelo banco“, disse a empresa em nota.
Ainda, segundo o banco, neste momento, a cobrança é apenas para o cliente que faz o Pix, quem recebe ainda não é tarifado. “Para maior transparência com os seus clientes, durante a jornada transacional, o Bradesco informa a tarifa que será cobrada e na efetivação da transação é apresentado novamente o valor debitado”, complementou o banco.
(Com informações InfoMoney)
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