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Prefeito proíbe venda de eletros e colchões em hipermercados

Por Natalia Concentino - 11 de Maio 2020

Atitudes absurdas se sucedem pelo país inteiro, agora não mais apenas isolando indefinidamente as pessoas em casa, mas privando elas do essencial.

Antes noticiamos que um juiz de João Pessoa, negou pedido de abertura das lojas exclusivas da marca Ortobom. A decisão foi proferida nos autos de ação promovida pela empresa Olinda Indústria e Comércio de Colchões Ltda, indústria que produz os colchões da marca.

No exame do caso, o juiz Aluízio Bezerra destacou que não restou comprovado nos autos que os estabelecimentos apontados na ação pela empresa comercializam produtos exclusivos da marca Ortobom voltados para a proteção individual, saúde e hospitalares. “Aliás, simples consulta ao sítio da Receita Federal, constata-se que referidos estabelecimentos se destinam a comercialização de colchões bases, sommiers e assessórios para camas. Não há qualquer indicação da comercialização dos produtos hospitalares mencionados”, pontuou.

O que o juiz deve ter feito foi buscar saber qual a atividade principal da empresa, o código do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que consta no CNPJ. Porém, para ser diligente, bastava uma busca no Google para verificar que as lojas Ortobom efetivamente comercializam colchões da linha hospitalar. E, mais uma informação ao juiz: existem pacientes acamados que são bastante vulneráveis para a manifestação de problemas de saúde, que estão em suas residências, e precisam de colchões especiais, o mesmo tipo usado nos hospitais.

 

Mas isso é uma questão menor. Independentemente de linha hospitalar, é absurdo proibir o funcionamento de lojas de colchões, desconsiderando que se trata sim de um item essencial não apenas para preservação da saúde, tese amplamente confirmada pela medicina, quanto para recuperação de pessoas acamadas e que precisam trocar de colchão com frequência.

Considerando o fato de que no Brasil são vendidos anualmente mais de 15 milhões de colchões residenciais, nestes quase dois meses de lojas fechadas, nada menos de 2,5 milhões de pessoas no Brasil não puderam trocar seus colchões fora de uso. E, é importante notar também, que quase a totalidade de lojas físicas de vendas de colchões são lojas de rua e não ocorre importantes aglomerações em seu interior.

Enquanto isso, por alguma razão difícil de justificar, as pessoas continuam frequentando borracharias e oficinas de automóveis, mesmo que as próprias autoridades tentem por todos os meios, inibir a circulação de veículos por conta da pandemia.

Soa irônico, para dizer o mínimo. Mas é sempre possível avançar quando se trata de exercer o poder de mando dos prefeitos, garantido pelo STF, de mandar abrir e mandar fechar o que bem entenderem.

Veja este caso: O prefeito de Teresina, Firmino Filho, do PSDB (foto acima), decidiu que hiper e supermercados só vendam produtos alimentícios, de higiene e limpeza e os essenciais para a sobrevivência humana. Se sabe que eletrodomésticos como fogão e geladeira e colchões (absolutamente essenciais) são comercializados nestes estabelecimentos. Agora, estas áreas deverão ser isoladas, prevê o decreto.

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