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INDÚSTRIA FORNECEDOR

Procon orienta sobre entrega

Por Daniela Maccio - 01 de Setembro 2015

Atraso nas entregas e cobrança indevida são reclamações recorrentes quando se trata de entrega de móveis. Pensando nisso, o Procon Goiás faz algumas recomendações aos consumidores sobre contratação desse tipo de serviço.

 

No Código de Defesa do Consumidor (CDC) não há um artigo que trate especificamente de entregas, não havendo, portanto, punição definida para quem não seguir o acordo estabelecido. Mesmo assim, o consumidor pode reclamar os seus direitos caso tenha um produto entregue com atraso ou na hipótese de cobrança indevida pelo serviço, respeitando os artigos 35 e 39 do CDC.

 

O artigo 35 diz que se o fornecedor se recusa a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito a restituição das quantias pagas.

 

Já o artigo 39 diz que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. A empresa não pode deixar de estabelecer um prazo para a entrega combinado previamente com o consumidor.

 

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