Procon orienta sobre móveis
O Procon de Limeira (SP) constatou que, com o aumento no setor de móveis planejados, cresceram também as reclamações relacionadas ao serviço e dúvidas sobre contratações. As principais estão ligadas à demora na entrega e instalação e diferenças entre o pedido e os produtos efetivamente entregues.
O coordenador do Procon de Limeira, Antonio Fernando Klinke Filho, comenta que, no caso de não cumprimento da oferta pela fornecedora, conforme previamente pactuado, cabe ao consumidor a escolha de uma das alternativas previstas no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, como “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”, ensina. A regra vale para a questão de atraso na entrega ou divergências de qualquer natureza.
Comentários