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INDÚSTRIA FORNECEDOR

Prorrogação do IPI reduzido é insuficiente para o setor

Por Edson Rodrigues - 01 de Julho 2013
Apesar do IPI reduzido ser prorrogado até setembro deste ano, a iniciativa atende às expectativas e necessidades do setor moveleiro apenas de modo parcial. A nova alíquota (3%), que entrou em vigência nesta segunda-feira (1), é 0,5% maior do que o valor anteriormente fixado. De acordo com Ivo Cansan, presidente da Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul (Movergs), apesar de entender a situação do governo, que enfrenta problemas com as arrecadações, a medida ideal seria a isenção total da alíquota, pois a redução de 2% no IPI para os móveis não é suficiente para reativar o consumo da forma que os fabricantes necessitam no momento. “Vamos trabalhar para que no segundo semestre, período em que as vendas tendem a aumentar, o pano o setor consiga alcançar o percentual de crescimento planejado no início deste ano – em torno de 5%, líquido”, aponta.
Cansan afirma que a entidade continuará trabalhando pela manutenção e ampliação do percentual de redução do IPI – bandeira que está entre as principais reivindicações da MOVERGS. Outra pauta que tem mobilizado a cadeia produtiva de madeira e móveis é a inclusão do REINTEGRA na MP 610. Através desta medida, o setor continuaria recebendo incentivos para exportar, pois o regime devolve às empresas 3% sobre o valor exportado. “O REINTEGRA é fundamental para mantermos nosso posicionamento no comércio exterior, tornando nossos produtos mais competitivos, já que sofremos com a concorrência desleal dos demais países, que possuem muitos benefícios”, salienta.

Como ficam as novas alíquotas:
A alíquota para os móveis foi zerada em 2012. Depois, foi fixada em 2% até o final de junho, quando voltaria para 5%. Com prorrogação, o imposto passa para 3% a partir do dia 1º de julho e segue com essa alíquota até setembro deste ano. Veja os percentuais em outros casos:
Fogão: pagava 2% e agora pagará 3% (o normal são 4%)
Tanquinho: vai de 3,5% para 4,5% (o normal são 10%)
Geladeira e freezer: vão de 7,5% para 8,5% (o normal são 15%)
Máquina de lavar: já está com tarifa definitiva de 10% e não muda (antes eram 20%)
Luminárias e lustres: vão de 7,5% para 10% (o normal são 15%)
Papel de parede: sobe de 10% para 15% (o normal são 20%)

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