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Redução da taxa de importação de máquinas tem novos critérios

Por Natalia Concentino - 30 de Agosto 2019

O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com novos critérios sobre a concessão de ex-tarifários para bens de capital, informática e telecomunicações no País. A portaria traz as regras que serão usadas para decidir se um bem tem ou não equivalente nacional e assim poder ficar livre da cobrança do Imposto de Importação ou obter uma alíquota reduzida.

A medida visa simplificar processos e agilizar a retirada de tributos para a compra de bens que não tenham similar produzido no Brasil, como máquinas pesadas, equipamentos industriais e partes de computadores. Atualmente, após autorização do governo, já é possível importar produtos que não têm similar nacional com imposto reduzido.

No ano passado, foram concedidos ou renovados 4,3 mil pedidos de importações de bens de capital e informática, que resultaram em uma importação estimada em US$ 7,69 bilhões, segundo dados do Ministério da Economia. Atualmente, existem cerca de 7 mil produtos enquadrados como "ex-tarifários", o que reduz o Imposto de Importação de uma alíquota média de 14% para algo entre zero e 2%.

A portaria do dia 30 é assinada pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da pasta da Economia. O texto regulamenta outra portaria que foi editada pelo Ministério da Economia no fim de junho para redefinir critérios de enquadramento de ex-tarifários.

A norma estabeleceu que poderão receber o benefício produtos importados que tiverem preço menor do que o cobrado pelo similar brasileiro e, também, aqueles cujo prazo de entrega for menor do que o pedido pelo produtor nacional.

A regulamentação agora detalha melhor esses critérios e determina que, para apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, os critérios definidos pela portaria de junho serão observados na seguinte ordem: 1º) fornecimentos anteriores efetuados; 2º) desempenho ou produtividade; 3º) prazo de entrega; e 4º) preço.

O texto reforça que a análise de cada um dos critérios definidos deve ser sequencial, "sendo que somente será analisado o critério posterior, caso o anterior seja atendido pelo bem nacional".

As indústrias de móveis podem ser beneficiadas com os critérios agora adotados, já que anteriormente bastava que um dos quatro critérios beneficiasse um fabricante nacional para que o governo vetasse a redução das tarifas de importação.

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