Móveis de Valor - Edição 155

73 porém em uma fiscalização de rotina, dificilmente será exigida toda a documentação de todas as máquinas. Um dos primeiros documentos a ser solicitado, para se ter uma noção da quantidade e tipos de máquinas, é o inventário, isto vai depender do porte da empresa, uma vez que a Portaria MTE nº 857 de 25/6/2015, inseriu o subitem 12.153.2 dispensando as microempresas e as empresas de pequeno porte de elabo- rar o inventário. Como a NR-12 dispõe logo no item 12.1 sua interligação com as demais normas regulamentadoras, as CATS – Co- munição de acidentes de trabalho, com a respectiva análise pela CIPA e SESMT, podem ser solicitadas para orientar a fiscalização em setores de maior incidência de acidentes e adoecimento bem como máquinas que concorreram para a ocorrência de acidentes e doenças. A fiscalização é feita in loco observando as condições de segurança das máquinas, incluindo sinalização e avisos, placa de identificação com as informações constantes no item 12.126. Condições de organização do trabalho, processo, condições ambientais e layout também são observados. Com a identificação das máquinas e o nome dos trabalhadores operadores e manutentores, que foram colhidos durante a ação fiscal, uma amostra é selecionada e são fiscalizados os documentos de capacitação, pro- cedimentos, bem como a documentação de manutenção prevista no item 12.112. No caso de máquinas com soluções de segurança ou proces- so diferente do habitual, ou ainda máquinas que concorreram para acidentes do trabalho, será solicitado além da docu- mentação já referida, o manual de instruções, ou a ficha de informações inserida pelo item 12.126.1 redação da Portaria MTE, em substituição ao manual inexistente ou extravia- do para microempresas e empresas de pequeno porte. Se a instalação ou o manual indicar a necessidade, será solicitado o projeto elaborado por profissional legalmente habilitado das condições de fundação, fixação, aterramento e outros aspectos listados no item 12.11.1. Da mesma forma com o atendimento do item 12.39 e 12.55 referente aos sistemas de segurança e 12.111.1 de manutenção. Com a publicação da norma ABNT NBR ISO 12100 - Se- gurança de maquinas- Princípios gerais de projeto – Apre- ciação e redução de riscos, em 2013, a NR-12 deverá sofrer uma alteração para alinhamento das definições empregadas, mas que em nada altera seu sentido ou obrigações. Uma vez que da norma ISO 12100 reuniu, as já muito conheci- das, normas ABNT NBR 213:1999 Segurança de máquinas - Conceitos fundamentais, princípios gerais de projeto Parte 1: Terminologia básica e metodologia e Parte 2: Princípios técnicos e especificações e ABNT NBR 14009:1997 Segurança de máquinas - Princípios para apreciação de riscos, em um único documento mantendo os mesmos princípios. Na tradução da norma ISO para versão ABNT o conceito preconizado pela NR-12 encontra sintonia com a definição de apreciação de risco, que é o processo mais amplo que visa à segurança em todas as fases de utilização ou ciclo de vida. Este processo deve ser desenvolvido pelo fabri- cante que vai determinar desde os limites da máquina até as instruções para um descarte seguro. Todavia o usuário da máquina deve zelar por adquirir a máquina adequada as atividades pretendidas dentro dos limites estabelecidos pelo fabricante, como parte do seu processo de a análise e avaliação de risco considerando a instalação da maqui- na dentro das suas condições de processo e ambientais, e ainda, capacitando os trabalhadores, elaborando os proce- dimentos e promovendo a manutenção. A figura 2 da norma ABNT NBR ISO 12100 apresenta de maneira esquemática o processo iterativo para redução de riscos pelo do método de 3 passos onde as condições de projeto e informações do fabricante interagem com as medidas de proteção empre- gadas pelos usuários. A norma ainda em seu capitulo 7 esta- belece a documentação que deve ser elaborada e mantida. Não há obrigatoriedade desta documentação acompanhar a máquina, mas pode ser solicitada pela Auditoria Fiscal do Trabalho para dirimir dúvidas especialmente em casos de acidentes de trabalho. O guia da OIT sobre segurança e saúde na utilização de maquinas, encontrado em 3 idiomas no site da OIT, http:// www.ilo.org/safework/info/standards-and-instruments/codes/ WCMS_164653/lang--en/index.htm, apresenta mais detalha- damente o roteiro acima comentado com maior profundida- de e exemplos de aplicação pelos fabricantes de maquinas, bem como a analise e avaliação de risco a ser elaborada pelo empregador como instrumento da gestão de segurança e saúde da empresa. A determinação da categoria de segurança, ainda dentro dos critérios da ABNT NBR 14153 (EN 954), vigente no Brasil, esta inserida na fase de estimativa de risco, conforme a norma ABNT NBR 12100, esta fase leva em conta os elementos de risco que devem ser abordados sobre 3 aspectos principais: a) a gravidade do dano; b) a probabilidade de ocorrência desse dano, que é função b.1) da exposição de pessoa(s) ao perigo, b.2) da ocorrência de eventos perigosos, e c) das possibilidades técnicas e humanas de se evitar ou limitar os danos.

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