Móveis de Valor - Edição 155
80 sistema de controle (SRP / CS) concebido em conformidade com a norma ISO 13849-1. Para a observância da NR- 12 o profissional legalmente habilitado, cujo o número de resgistro no CREA, encontra-se gravado na placa de identifi- cação da máquina, item 12.123 alinea “d”, tem as condições técnicas, com base nas normas ISO 13849-1 e parte 2 para o atendimento do item 12.39 da NR-12 uma vez que exis- te correspondência, embora não linear, entre os conceitos de categoria e nivel de perfornance (PL). Lembramos que na norma ISO 13849 os conceitos de arquitetura, expresso como categorias, não foi eliminado, o ponto de partida se mantém com os mesmos questionamentos sobre serveridade (gravidade do ferimento), frequencia de exposição e possi- bilidade de evasão, porém teremos como saidas não mais as categorias (B,1,2,3 ou 4) e sim (PL) níveis de performance (PL a, b, c, d ou e). A EN ISO 13849-1 usa a confiabilidade dos dados quanti- tativos, como parte do cálculo do PL alcançado pelas partes relacionados com a segurança de um sistema de controle. Estes dados devem ter confiabilidade assegurada, pois estamos falando, por exemplo, de um MTTFd alto (tempo médio para ocorrência da falha perigosa) na faixa de 30 a 100 anos. Na união europeia a confiabilidade dos componen- tes de segurança está coberta pela avaliação da conformidade expressa na diretiva máquinas, mesmo assim, a migração dos conceitos da EN 954 (base da ABNT NBR 14153) para a ISO 13849 passou por um longo processo de maturação, inclusive com a convivência por mais de 2 anos, de opção para aplicação de qualquer uma das duas normas. No Brasil estamos trabalhando juntamente com o Inmetro no desen- volvimento de programa de avaliação da conformidade neste escopo, maiores informações podem ser obtidas na carti- lha “Cooperação Brasil – União Europeia intercâmbio em Segurança e Saúde no Trabalho / Avaliação de Conformidade de Componentes de Sistemas de Segurança de Máquinas no Brasil”, disponível no site do MTE. Outro aspecto a considerar é a aplicação de normas har- monizadas como instrumento satisfatório de aplicação do estado da técnica. Convém esclarecer que no Brasil inexiste o conceito de norma harmonizada, conceito este introduzido como requisito de presunção de conformidade para atendi- mento da diretiva europeia 2006/42, conhecida como diretiva máquinas e que trata dos requisitos para o livre comercio de maquinas na união europeia. Trata-se da publicação periódica no Jornal oficial da união europeia das normas técnicas do tipo A B e C que são reconhecidas, pelos organismos europeus de normalização, como a aplicação do estado da técnica conferindo presun- ção da conformidade. Este conjunto de normas é formado por normas interna- cionais ISO e IEC e normas regionais EN, em especial as normas do tipo “C”. A NR12 em seus princípios gerais, mas especificamente no item 12.1, privilegia o emprego das normas técnicas oficiais, e na ausência ou omissão destas, as normas internacionais, porém não devemos descartar como uma robusta evidência de aplicação da boa técnica a obser- vância de norma EN harmonizada do tipo “c” na ausência de norma internacional em casos específicos. Estamos trabalhando com uma nota técnica para divulgação e alinhamento deste entendimento. P: Existe algum Programa de visitas à Feiras e Exposi- ções onde tais produtos são apresentados? As empresas importadoras são visitadas? Os produtos já colocados no Mercado por essas empresas são rastreados? R: O MTE de longa data tem fiscalizado as principais feiras de máquinas para indústria metal-mecânica, esta fiscalização é precedida de uma palestra de esclarecimento sobre a NR- 12 para os fabricantes e expositores, e a cada edição temos observado a redução de máquinas expostas em desconfor- midade com a NR-12. Alguns segmentos como panificação, plástico e móveis a fiscalização ainda não tem um histórico para dar um indicativo do declínio de maquinas em descon- formidade. Os importadores são igualmente fiscalizados, inclusive em caso de maquinas importadas que concorreram para acidentes, vários importadores tiveram TAC – termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT – Ministério público do trabalho para rastrear e adequar as máquinas comercializadas em desacordo com a NR-12.
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