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INDÚSTRIA FORNECEDOR

Ricardo Eletro é multada pelo TST

Por Edson Rodrigues - 05 de Abril 2011
A rede de varejo Ricardo Eletro terá de pagar R$ 5 mil a um ex-funcionário por uso de marcas e produtos de fornecedores em uniforme sem a autorização do profissional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ministro e relator da Terceira Turma, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, considerou que a utilização de uniformes com o logotipo dos produtos comercializados pela empresa, sem a concordância do trabalhador, viola o direito de imagem, conforme estabelecido pelo Código Civil. A decisão dividiu a opinião de especialistas do Direito do Trabalho. A Ricardo Eletro, em nota, declarou que a “respeito da sentença emitida sexta-feira pelo Tribunal Superior do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG), a empresa aguarda a divulgação do acórdão para tomar as medidas cabíveis”. Previsto em contrato Para evitar situações como esta, especialistas afirmam que o empregador tem de estar atento. A indicação é que a empresa use os logos e marcas com o consentimento do profissional. Este consentimento não pode ser somente verbal, é necessário estar previsto em contrato. Outra maneira seria o colaborador receber por autorizar a exposição da marca em seu uniforme. Sobre os uniformes Em relação à exigência do uso de uniforme, vale destacar que a empresa pode estabelecer que seu funcionário o utilize. A previsão do uso do uniforme deve ser adotada por meio de contrato de trabalho. Dessa maneira, o empregador evita problemas que podem surgir futuramente. (Fonte: InfoMoney)

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