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Saiba como reduzir a carga tributária no Simples Nacional

Revisado Natalia Concentino - 21 de Outubro 2022

Muita gente confunde planejamento tributário com a escolha do regime tributário mais vantajoso. Na verdade, optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido é apenas uma de várias etapas a serem percorridas. O verdadeiro planejamento tributário é a forma pela qual uma empresa traça estratégias, ações e estudos, dentro do que permite a legislação, com o objetivo de evitar a incidência, reduzir os valores ou retardar o pagamento de tributos. E essas estratégias não são privilégio das empresas enquadradas no Lucro Real ou Presumido. Existem formas de reduzir os tributos no Simples Nacional e vamos tratar aqui de duas possibilidades: a utilização do Fator R e a revisão na classificação fiscal de produtos.

 

Frederico Amaral, CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital

Comecemos analisando um planejamento tributário aplicável às empresas prestadoras de serviço sujeitas ao Fator R. Com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016, a partir de 1º de janeiro de 2018, o Anexo VI do Simples Nacional foi extinto e todas as atividades que eram abrangidas por ele foram realocadas para os anexos III e V, dependendo do cálculo do Fator R.

 

A diferença de tributação entre esses anexos é muito significativa, de modo que o Fator R passou a ser um elemento muito importante na análise tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele é a relação entre a folha de salários e o faturamento acumulado dos 12 últimos meses (caso esteja aberta há menos de um ano, o cálculo será proporcional). Se a razão entre a folha de salários (incluído o pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita bruta da pessoa jurídica dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), dependendo da atividade econômica, a empresa deixará de ser tributada no anexo V e passará a ser tributada no Anexo III, que possui alíquotas menores. Essa foi uma forma que o governo encontrou de estimular a geração de empregos, reduzindo a carga tributária de empresas que possuem um investimento significativo de sua receita em contratações de colaboradores.

 

Observemos abaixo a diferença de alíquotas entre os referidos anexos:

 

 

leia: TRF limita compensação de créditos da exclusão do ICMS

 

Em função das alterações dos valores de receita e folha, o cálculo do Fator R é feito mensalmente, de modo que as empresas podem ser enquadradas em alíquotas diferentes todos os meses. Assim, uma das possibilidades de redução na carga tributária é trabalhar com o aumento do pró-labore dos sócios para que o Fator R seja superior a 28%, permitindo o enquadramento no Anexo III. Entretanto, tal estratégia deve ser feita com muita cautela e através de uma análise global de cenários, visto que o aumento do pró-labore virá acompanhado do aumento dos respectivos tributos a ele vinculados, como o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária. Assim, nem sempre será vantajoso o planejamento, daí a importância de existir um profissional experiente auxiliando nessa tomada de decisão.

 

Outra possibilidade de redução de carga tributária, desta vez para empresas comerciais, é a revisão da classificação fiscal dos produtos. Isso porque que inúmeras empresas optantes pelo Simples Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, por não realizarem a correta segregação das receitas decorrentes da venda de itens sujeitos à substituição tributária e à tributação Monofásica do PIS/Pasep e da COFINS.

 

Com efeito, no regime Monofásico e ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final. Noutros termos, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.

 

O correto seria que as empresas identificassem quais receitas têm tributação concentrada de PIS/Pasep e COFINS e realizassem a segregação na apuração do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento das contribuições que já foram pagas na origem. Entretanto, a falta de conhecimento em relação à legislação tributária e/ou a classificação fiscal incorreta de mercadorias faz com que grande parte dos contribuintes preencham de forma indevida as informações no PGDAS, resultando em pagamento a maior.

 

Portanto, realizar a revisão na classificação fiscal dos produtos comercializados gera economia tributária, uma vez que, ao identificar quais itens estão sujeitos à tributação concentrada, evita-se tributar uma mercadoria cuja tributação já foi integralmente paga pelo fabricante/produtor ou importador. É importante ressaltar que o processo de Recuperação de Créditos nestes casos é administrativo. Após a revisão fiscal, basta retificar as informações no PGDAS-D e, posteriormente, solicitar a restituição dos valores de PIS/Pasep e COFINS indevidamente recolhidos através do “Pedido Eletrônico de Restituição”.

 

Estes foram apenas dois exemplos de como um profissional tributário pode auxiliar seus clientes optantes pelo Simples Nacional a reduzir sua carga tributária. Entretanto, o trabalho pode e deve ser muito mais amplo. Afinal, todo planejamento tributário começa com a realização de um diagnóstico que passa pela análise das opções tributárias da empresa, dos procedimentos que ela adota, seu ramo de atuação, seu porte, seu público-alvo, seus fluxos operacionais, administrativos, contábeis e financeiros, bem como dos produtos e serviços ofertados. Além disso, é necessário realizar uma revisão fiscal, auditando os procedimentos relacionados à emissão de notas fiscais, escrituração fiscal, cálculo de tributos e preenchimento de obrigações acessórias. O objetivo é verificar se as informações prestadas estão corretas, se existe possibilidade de redução de carga tributária se houve pagamentos indevidos de tributos.

 

Os profissionais tributários realizam um trabalho louvável. Como dizia o grande mestre Antônio Lopes de Sá, só há prosperidade nacional se houver empresas prósperas. A redução lícita da carga tributária faz com que as empresas se tornem mais competitivas e possam investir na melhoria do próprio negócio, na minimização de passivos e na geração de empregos, o que impulsiona o crescimento do País e reduz a desigualdade social.

 

*Por Frederico Amaral, CEO da e-Auditoria, empresa de tecnologia especializada em auditoria digital.

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