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Setor busca alternativas e respostas para crise

Por Natalia Concentino - 23 de Março 2020

Agora só se fala em coronavírus, mesmo em uma mídia especializada no setor moveleiro, como a Móveis de Valor. Mas não é à toa, já que os impactos causados pelo vírus vão além das questões de saúde pública. Diante da preocupação com a transmissão do novo vírus, muitos governadores e prefeitos estão tomando atitudes mais severas, que poderão impactar na economia, mas que, para eles, parecem ser as mais adequadas ao cenário de pandemia e medo que se instalou. Na última sexta-feira (18), a prefeitura de Bento Gonçalves (RS), por exemplo, decretou o fechamento de todas as indústrias e o comércio da cidade (com exceção dos serviços essenciais), ou seja, um dos maiores polos moveleiros do Brasil viu suas atividades sendo interrompidas em meio às ações de combate ao Covid-19.

O exemplo de Bento Gonçalves mostra, de maneira mais clara, que o setor moveleiro já está sendo impactado pelo pânico com o coronavírus. As indústrias param, os trabalhadores ficam em casa por tempo indeterminado e uma das regiões que mais produz móveis no País fica sem produção. Pode parecer absurdo se analisarmos o que isso pode trazer de prejuízo agora e no futuro, porém é preciso considerar que se os trabalhadores adoecerem também não há produção e pior, o caos na saúde pública vai ser ainda maior. Por isso, que o Sindmóveis (Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Bento Gonçalves) concordou com a medida, emitindo uma nota na qual seu presidente, Vinícius Benini, diz que “não é hora de pensar nos prejuízos, mas no bem comum da comunidade”.

O Sindmóveis também se juntou ao Sitracom para criar um acordo extraordinário com medidas de preservação da saúde dos trabalhadores (leia mais clicando aqui).

O Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Ubá e região, tem posição diferente em relação a continuação das atividades das indústrias. O Intersind garantiu que, mesmo entendendo a gravidade e seriedade do momento, as indústrias do polo moveleiro devem manter as suas atividades. O sindicato mineiro reforçou o pedido para que as empresas sigam as recomendações da Organização Mundial de Saúde durante o funcionamento das fábricas, zelando pelo bem estar social dos colaboradores.

Apesar da nota emitida na semana passada, uma nova reunião deve acontecer no final da tarde desta segunda-feira (23) para reavaliar a situação.

 

Entidades querem amenizar prejuízos

Como já noticiamos, a Abimóvel (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário), solicitou ao Governo Federal medidas consideradas essenciais para as empresas do mobiliário na atual situação, como a mudança no prazo para pagamentos dos impostos federais para 90 dias (IPI, PIS, COFINS, INSS e FGTS dos contratos de PPEs para 360 dias, já que o atual é de 180 dias). Além de outras medidas relacionadas diretamente ao crédito, independente do porte da empresa.

Outro anúncio importante, feito no final da semana passada, é uma ação em conjunto, resultado de uma união inédita entre ABCASA, ABIMAD e ABUP, para que o Governo Federal adote medidas prioritárias. As três entidades representam os setores de artigos para casa, alta decoração, móveis, presentes, utilidades domésticas, festas, flores e têxtil.

As solicitações feitas pelas entidades foram as seguintes:

1 - Articulação junto aos órgãos competentes para instituição de benefício previdenciário, visando garantir uma licença de colaboradores por até 90 dias, remunerada pelo INSS;

2 - Possibilidade de livre negociação entre empresas e empregados, com validade de acordos entre si, para suprir as demandas eventuais;

3 - Criação de linhas de crédito de capital de giro junto a bancos para suprir o fluxo de caixa das empresas, com benefícios de carências e taxas incentivadas de longo prazo;

4 - Concessão de carência para pagamento dos tributos que hoje são objeto de parcelamento pelas empresas do setor, oriundos de acordos pregressos;

5 - Parcelamento dos valores devidos a título de tributos federais, notadamente as Contribuições Previdenciárias em geral, incidentes sobre a folha de pagamento e remunerações, IR, PIS, COFINS, CSLL e IPI, mediante pagamento de valor equivalente a 30% do saldo apurado no período a título de entrada e saldo financiando em 60 parcelas, com apenas a adição da SELIC ou até outras formas compensatórias.

O documento foi assinado pelos presidentes de cada uma das três entidades: Eduardo Turqueto, da ABCasa, Michel Otte, da ABIMAD, e Jamil Rima, da ABUP. Eles se comprometeram também a disponibilizar conteúdos para ajudar os profissionais do setor a passar por esse momento difícil, “além de utilizar as respectivas redes sociais para atualizações sobre o cenário atual e conquistas alcançadas”, conforme o comunicado.

A Movergs (Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul) também emitiu nota, na quinta-feira (19), dando conta de um ofício encaminhado ao governador do Estado, Eduardo Leite, solicitando o aumento no prazo do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as indústrias moveleiras.

 

Indústrias anunciam férias coletivas

Com os diversos pedidos para que o brasileiro contribua para redução da curva do número de casos de coronavírus, alguns dos principais fabricantes do setor colchoeiro nacional anunciaram férias coletivas, como é o caso da Colchões Castor e a mineira Orthocrin, que terão suas atividades suspensas até o início de abril, pelo menos por enquanto.

Entre as moveleiras, a Caemmun informou que a partir desta segunda-feira, entra em férias coletivas, com previsão de retorno da produção no dia 07 de abril, na unidade de Sabaúdia (PR). Já a unidade de Arapongas (PR), deve entrar em férias no dia 30 de março e retornar às atividades no dia 14 de abril.

A Unicasa, do Rio Grande do Sul, comunicou que desde o dia 16 de março que alguns funcionários estão trabalhando em regime home office, sendo que os demais devem iniciar neste dia 23 as atividades de casa. Porém aqueles que não podem realizar seu serviço remotamente, terão 20 dias de férias. De acordo com a direção, todas as reuniões serão realizadas via teleconferência, as viagens estão canceladas, assim como as convenções com os lojistas.

A empresa proibiu até o consumo de Chimarrão (tradição cultural gaúcha) nas dependências da companhia durante o surto do coronavírus.

 

MP para reduzir desemprego

A MP 927/2020 foi editada, no último domingo (22), pelo presidente Jair Bolsonaro para que ações possam ser adotadas pelos empregadores a fim de manter o emprego dos trabalhadores durante o período de calamidade.

Segundo a MP 927/2020, empregado e empregador podem celebrar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício. De acordo com o texto, o contratante pode alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, em que os funcionários prestam serviços por meio de tecnologias da informação e comunicação.

Caso o empregado não disponha da infraestrutura necessária para o teletrabalho, o empregador pode fornecer os equipamentos e pagar por serviços como conexão à internet, por exemplo. Mas isso não pode ser caracterizado como verba de natureza salarial.

Um ponto bastante polêmico da MP, e que causou uma repercussão altamente negativa, era a suspensão do contrato de trabalho e salários por até quatro meses. Com tudo, hoje o presidente reviu sua decisão e sinalizou a possibilidade de revogação dessa parte da medida provisória. O anúncio da possível revogação, como de costume, foi feito por meio das redes sociais do chefe de Estado.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defendia a proposta como forma de evitar demissões em massa. No entanto, os outros artigos previstos na MP devem ser mantidos.

 

Férias individuais e coletivas

O texto publicado pela Agência Senado deixa bastante claro esse ponto da MP. “O empregador pode optar por antecipar as férias do trabalhador, que deve ser comunicado com pelo menos 48 horas de antecedência. As férias devem ser superiores a cinco dias e podem ser concedidas mesmo que o período aquisitivo não esteja completo.

As duas partes podem inclusive negociar a antecipação de férias de períodos futuros, e a prioridade deve ser para funcionários que pertençam ao grupo de risco do coronavírus. No caso dos profissionais de saúde, o empregador pode suspender férias ou licenças não remuneradas.

A medida provisória também autoriza o adiamento do pagamento do adicional de um terço de férias para o dia 20 de dezembro. Pela regra anterior, o benefício deveria ser depositado até dois dias antes do início das férias. O empregado que deseja “vender” dez dias de férias também pode ter o pagamento adiado para 20 de dezembro. A MP 927/2020 permite ainda o adiamento da remuneração das férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do período de descanso.

A medida provisória também autoriza o empregador a conceder férias coletivas, desde que haja comunicação com 48 horas de antecedência. Durante o estado de calamidade, as empresas ficam desobrigadas de respeitar limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que só autoriza a ocorrência das férias coletivas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a dez dias corridos. A MP 927/2020 também dispensa a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria profissional”.

Confira abaixo outros pontos abordados na medida provisória editada pelo presidente:

Feriados e banco de horas

O texto permite que os empregadores antecipem feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. As datas podem ser usadas para compensação do saldo em banco de horas. O aproveitamento de feriados religiosos depende de concordância do empregado, mediante acordo individual escrito.

A medida provisória também prevê um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas. A medida pode favorecer tanto o empregador quando o empregado, e a compensação deve ocorrer no prazo de até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública. Essa compensação deve ser feita com a prorrogação da jornada em até duas horas, mas nenhum trabalhador pode exceder o período de dez horas diárias.

Saúde e qualificação

A MP 927/202 dispensa a realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os demissionais. Os exames podem ser realizados no prazo de 60 dias após o fim do estado de calamidade, exceto se o médico da empresa considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.

O texto também suspende a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos empregados, mas admite a modalidade de ensino a distância. A ações presenciais podem ser realizadas no prazo de 90 dias após o fim do estado de calamidade.

Outras medidas

A MP 927/2020 permite aos estabelecimentos de saúde prorrogar a jornada de trabalho dos profissionais, mesmo para as atividades insalubres e para quem faz jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. O texto também permite a adoção de escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada.

As horas suplementares podem ser compensadas no prazo de 18 meses após o estado de calamidade pública por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. Ainda de acordo com o texto, os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Durante 180 dias, os auditores fiscais do Trabalho do Ministério da Economia só podem atuar “de maneira orientadora”. A aplicação de multas e penalidades só pode ocorrer se forem constatados acidente de trabalho fatal; trabalho escravo ou infantil; falta de registro de empregado; ou situações de grave e iminente risco.

A MP 927/2020 também prevê a antecipação do abono anual pago aos beneficiários da Previdência Social que tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O valor pode ser pago em duas parcelas: a primeira em abril e a segunda em maio.

 

(Texto escrito por Natalia Concentino, jornalista do Intelligence Group, e com informações da Agência Senado)

 

 

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