Setor de móveis não tem posição sobre alíquota
Por Edson Rodrigues
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30 de Agosto 2011
O ministro disse que as alíquotas de taxação do faturamento das empresas que forem beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento já estão acertadas. Apenas o setor de móveis ainda não tem posição sobre a alíquota (que varia entre 1,5% e 2,5%) que será aplicada sobre o faturamento das empresas de quatro setores. Segundo Pimentel, o decreto regulamentando a isenção da contribuição patronal para o INSS para o setores de confecções, calçados e artefatos, software e móveis deve ser publicado até o início do mês que vem. “O setor de confecções e calçados já acordaram com o governo a alíquota de 1,5%. Para o setor de móveis, ainda há negociações. Provavelmente, vamos ter que separar em dois segmentos: móveis de madeira e móveis de aço. O setor de tecnologia da informação ficou satisfeito com a alíquota de 2,5%. O setor têxtil deve ficar para uma próxima rodada de negociações, quando discutirmos a expansão do plano", disse o ministro.
Plano Brasil Maior
A política industrial brasileira foi anunciada no dia 2 de agosto e, em princípio, isenta de contribuição patronal para o INSS na folha de pagamento os setores mais sensíveis às mudanças do câmbio, à concorrência com produtos internacionais e com mais mão de obra disponível. Em contrapartida, as empresas pagarão uma alíquota entre 1,5% e 2,5% sobre o faturamento, dependendo do setor. Além disso, o objetivo do governo é gerar mais empregos com carteira assinada, já que a expectativa é que com a redução dos custos, os empregadores optem por formalizar seus empregados.
A compensação de eventuais perdas de arrecadação da Previdência será feita pelo Tesouro Nacional. Esse modelo de desoneração é um projeto piloto que ficará em vigor até dezembro de 2012. Outra medida do plano cria o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O programa vai devolver ao exportador de bens industrializados 0,5% da receita da exportação, nos mesmos moldes da restituição do Imposto de Renda. Por meio de decreto presidencial, esse percentual pode ser elevado para até 4%. O valor em espécie será depositado na conta do exportador, mas quem desejar também poderá usar os recursos para quitar débitos existentes junto à Receita Federal.
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