TCE multa prefeito por compra irregular de móveis
Por Edson Rodrigues
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10 de Outubro 2014
Ainda segundo o texto do despacho, a unidade regional de Marília (SP) já tinha exposto irregularidades no contrato. A administração pública afirmou que a empresa de quem comprou os materiais era a única a possuir a patente dos móveis que foram solicitados pelo edital e que "não existiria produto igual no mercado".
“Sinteticamente, expôs que a contratada produz tal mobiliário de forma exclusiva e que possui certificados de registros que demonstram ser os móveis por ela fabricados únicos e singulares, ressaltando que eles seriam usados por crianças de seis a dez anos de idade, citando a forma anatômica dos itens, o emprego de material atóxico, de fácil higienização e de longa durabilidade”, esclarece.
Entretanto, o TCE opinou que as justificativas do Executivo “se limitaram a enaltecer, tão somente, a funcionalidade do imobiliário”. Além disso, a decisão aponta que existem inúmeras empresas que poderiam satisfazer as necessidades do município e serem detentoras da mesma patente.
“Ressalto que a própria contratante afirmou que não efetuou pesquisa de preços em outras empresas antes de proceder às aquisições”, relata o texto do Tribunal.
Além da multa, o TCE determinou um prazo de 60 dias para que os responsáveis pela contratação apresentem “notícias acerca das providências em face da presente decisão”. Após o prazo para recurso, cópias dos documentos serão encaminhadas para o Ministério Público.
A Prefeitura de Presidente Prudente informou que a Secretaria de Assuntos Jurídicos elaborará recurso. Já a empresa Desk Móveis, com quem o contrato foi firmado, ainda não se posicionou sobre o caso.
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