Trabalhadores do mobiliário de SC reclamam na justiça
Por Edson Rodrigues
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27 de Maio 2013
No entanto, o sindicato entrou com uma ação na justiça, e além de determinar que os funcionários voltem a fazer uma hora de almoço a partir do dia 3 de maio, também pediu uma indenização por essa meia hora não folgada no almoço. Os trabalhadores não concordam com a decisão. O funcionário da Feeling Estofados, Anildo Cordeiro, de 30 anos, estava indignado com essa postura. Ele reclamou do fato de ter que voltar a fazer uma hora de almoço. “Eles (sindicato) não vieram falar com a gente, o que achávamos, se seria bom para nós. Tem gente que busca o filho na creche, que pega ônibus e terá toda a rotina alterada por causa dessa meia hora”, conta.
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Helenice Vieira dos Santos, disse que a entidade entrou com uma ação coletiva com o objetivo de resguardar o direito dos trabalhadores. Segundo ela, a súmula 437 do TST invalida qualquer acordo ou convenção coletiva de trabalho que cause a supressão ou redução do intervalo de intrajornada. "Isso constitui em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Esse é um direito garantido pela CLT e pela Constituição Federal. Com a súmula a convenção coletiva não tem mais validade", explica.
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