Varejo não se responsabiliza por defeito
Por Edson Rodrigues
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08 de Maio 2013
Devido à gravidade do problema o Ministério Público do Rio de Janeiro está movendo uma dezena de ações civis públicas contra empresas do varejo e também de outros setores por descumprimento da lei.
Segundo promotor Julio Machado, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor, para o consumidor não a dificuldade em conseguir provas. Há inclusive empresas que estabelecem na nota fiscal prazos aleatórios para troca, que consideram válido também para o caso de produto com defeito. Machado explica que a atuação do MP é dirigida à Justiça, e é ela que precisa dar uma resposta adequada a essa questão.
Consumidor: consciência de seu direito
O consumidor não deve aceitar docilmente os prazos impostos por lojistas. O advogado do Idec, Christian Printes, recomenda que o consumidor faça reclamação por escrito e encaminhe-a à empresa pelos Correios com aviso de recebimento (AR) ou vá à loja e exija visto do gerente, dessa maneira o consumidor terá como provar que fez a reclamação dentro do prazo previsto pelo CDC. E a partir da data de reclamação ao fornecedor, não sendo produto essencial, o prazo é de 30 dias para o conserto. Caso isso não ocorra, o cliente pode exigir troca do item ou ressarcimento do valor pago.
Os sites CasasBahia.com.br e Pontofrio.com afirmam agir de acordo com a lei. A Viavarejo, que responde pelas lojas físicas da Casas Bahia e do Ponto Frio, também garante cumprir o CDC e afirma que recomenda acionar o fabricante “para a tentativa de reparo do produto no prazo de 30 dias”. A Viavarejo informa “que não possui qualificação técnica para constatar o vício ou realizar reparo de produto, e que a eventual tentativa poderia invalidar a garantia de fábrica”. Mas segundo a lei, o lojista não deve fazer o conserto, mas se responsabilizar para que o item volte ao consumidor pronto para o uso. Segundo o Magazine Luiza, em compras pelo site, o consumidor tem sete dias, a partir do recebimento da mercadoria, para se arrepender da compra, embora não haja relação entre o prazo de arrependimento, previsto em lei, com o período para reclamação de defeito.
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