Veja como se adequar à lei de logística reversa de embalagens
Fabricantes de móveis e colchões devem estar atentos, já que eles já são responsáveis pela logística reversa das embalagens de seus produtos. Embora estivesse em vigor desde 2010, a lei que institui a política nacional de resíduos sólidos não havia sido colocada em prática porque faltava regulamentação. Porém, com a edição do Decreto 10.936, no dia 12 de janeiro último, é bom ter claro que a responsabilidade sobre o descarte das embalagens é de quem as coloca no mercado, ou seja, do fabricante que irá usá-la para embalar o seu produto que chegará ao consumidor. É isso que diz o artigo 28 do Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei 12.305, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Art. 28. Os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes de produtos, de seus resíduos e de suas embalagens aos quais se refere o caput do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e de outros produtos, de seus resíduos ou de suas embalagens que sejam objeto de logística reversa na forma prevista no § 1º do referido artigo, não signatários de acordo setorial ou termo de compromisso firmado com a União deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, consideradas as obrigações imputáveis aos signatários e aos aderentes de acordo setorial ou ao termo de compromisso firmado com a União.
E, como a nossa Constituição permite que União, estados e municípios legislem... Clique aqui para continuar lendo.
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