Veja os países que mais geram calote ao exportador brasileiro
Venezuela, Cuba e Moçambique são os três países que mais geraram indenizações nos últimos 5 anos a empresas brasileiras que aderiram ao Seguro de Crédito à Exportação (SCE) em vendas de produtos ou fornecimento de serviços a governos ou companhias privadas de fora do Brasil.
De 2017 a 2022, só os importadores da Venezuela geraram cerca de US$ 1,05 bilhão em indenizações, enquanto o comércio com Cuba originou US$ 284 milhões e, com Moçambique, outros US$ 122 milhões. Também fazem parte da lista países vizinhos como Argentina, Chile e Colômbia, além de México, Estados Unidos e Reino Unido.
Em 2022, todas as indenizações pagas somaram US$ 234,9 milhões. Já neste ano (de janeiro a maio), o montante desembolsado atingiu US$ 76,2 milhões. Até dezembro, a programação de indenizações é de outros US$ 164,4. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
“No cenário atual de sinistros e câmbio, tendo em consideração a disponibilidade financeira do FGE e dotação autorizada pela Lei Orçamentária Anual, os recursos são suficientes para honra das obrigações sinistradas [quando o risco previsto em contrato é concretizado]”, informou o MDIC, por nota, ao InfoMoney.
Indenizações pagas por país importador, de 2017 a 2022
País | Total indenizado |
Venezuela | 1.054.749.035,75 |
Cuba | 284.850.612,11 |
Moçambique | 122.169.039,91 |
México | 73.024.296,73 |
Reino Unido | 28.794.604,18 |
Montenegro | 7.140.145,01 |
Argentina | 884.972,92 |
Bolívia | 469.495,40 |
Colômbia | 60.302,88 |
Paraguai | 46.893,64 |
Estados Unidos | 19.839,20 |
Chile | 6.858,90 |
Total | 1.572.216.096,63 |
Como funciona?
O Seguro de Crédito à Exportação prevê a cobertura, mediante o pagamento de prêmio, aos financiadores das exportações brasileiras em caso de calote decorrente do risco comercial, político e extraordinário. O SCE é lastreado com recursos públicos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de responsabilidade do Ministério da Fazenda e operado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF).
Nesse sentido, caso o exportador brasileiro acione o seguro devido ao calote do importador, o garantido (financiador ou exportador) aciona a União, que verifica as condições formais e materiais para identificar se cabe a indenização ou não. Em caso afirmativo, a União indeniza o financiador com recursos do FGE e passa a atuar na recuperação dos valores devidos junto ao devedor/importador, que podem ser tanto governos quanto empresas privadas.
Todas as indenizações são pagas a partir de recursos provenientes do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O FGE é um fundo público, que tem como origem de seus recursos:
- os prêmios (valor pago à seguradora para garantir o pagamento da indenização especificada no contrato de seguro) recolhidos dos exportadores;
- o resultado das aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
- os dividendos e recursos com venda de ações do Fundo;
- eventuais recursos destinados pelo Orçamento Geral da União, entre outras.
Por ser um fundo de natureza contábil, os recursos auferidos são incorporados à Conta Única da União e sua capacidade de pagamento é limitada à dotação orçamentária anual (verba prevista como despesa em orçamentos públicos e destinada a fins específicos) dada na Lei Orçamentária.
(Com informações infomoney.com.br)
Comentários