Via Varejo é multada por problemas de entrega
A Via Varejo, detentora dos sites do Ponto Frio, Casas Bahia e Extra, terá de pagar multa de R$ 7,220 milhões por atraso na entrega, não entrega ou entrega irregular de produtos comercializados nos sites da empresa. A condenação, por parte do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14).
De acordo com a decisão do DPDC, houve fraude nas plataformas virtuais da empresa, especialmente quanto à entrega de produtos diferentes dos que foram adquiridos pelos consumidores, além de atraso na entrega e até a não entrega de produtos.
No relatório que acompanha a condenação, a área jurídica do DPDC considerou que “em uma relação de consumo, o mínimo que se espera de uma oferta veiculada pelo fornecedor é que ela seja cumprida nos exatos termos que o consumidor a encontrou. O que se constatou é que a empresa ofertou produtos através da sua plataforma marketplace, mas não deu cumprimento a essas ofertas, seja por entregar objeto diverso dos produtos adquiridos pelos consumidores, por entregar os produtos depois do prazo estipulado no site ou por deixar de proceder à entrega dos produtos”.
Em sua defesa, a Via Varejo apontou que as irregularidades foram cometidas por um parceiro da empresa que utiliza sua plataforma virtual, na modalidade conhecida como marketplace. Contudo, o DPDC considerou que se aplica a responsabilidade solidária, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, e declarou que a empresa é responsável pelas ilegalidades cometidas pelos fornecedores que usam seu espaço virtual para o comércio de produtos.
Segundo a diretora do DPDC, Ana Carolina Caram, “as práticas apuradas não atendem às legítimas expectativas dos consumidores”. Ela explicou ainda que a multa foi calculada com base na gravidade dos fatos, na extensão das lesões aos consumidores e no porte econômico da empresa.
A Via Varejo terá 30 dias para o pagamento da multa. No entanto, ainda cabe recurso da decisão.
(Com informações de O Globo)
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